Processo 0709243-90.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709243-90.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709243-90.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) Requerente: M. A. D. M. S. P. Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro a prioridade de tramitação nos termos do artigo 1048, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se. Da análise da petição inicial verificam-se irregularidades que impedem o seu recebimento e devem ser sanadas. A peça inicial apresenta contradição quanto à natureza da ação e ao procedimento eleito, pois, embora intitulada ação de responsabilidade civil do Estado cumulada com reparação por danos morais e submetida ao rito comum, emprega, ao longo do texto, vocabulário próprio do mandado de segurança, com referência à impetração, à autoridade coatora, ao artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e à Lei nº 12.016/2009, a direito líquido e certo (ID 283825375, pg. 15), tendo, inclusive, indicado como réu o Diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, irregularidade que precisa ser sanada. Verifica-se, também, equívoco na referência as partes, pois consta da petição inicial referência à “Impetrante Júlia Cardoso de Lima” (ID. 283825375 pg. 8), pessoa estranha à relação processual, o que deverá ser corrigido. A causa de pedir e os pedidos revelam-se incongruentes. A fundamentação desenvolve pretensão de obrigação de fazer consistente no restabelecimento dos descontos e dos repasses da verba alimentar, além de tutela inibitória, contudo o rol de pedidos limita-se à reparação por danos morais. A autora deverá retificar a causa de pedir para se limitar apenas ao pedido efetivamente formulado. Em face das considerações alinhadas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial quanto ao polo passivo e causa de pedir, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a juntada de documentos que já constam dos autos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados