Processo 0709245-34.2024.8.07.0017
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709245-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANIERICA MACIEL LEAL REQUERIDO: NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA, CARLOS JOSE DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA RANIERICA MACIEL LEAL CARVALHO propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de NÚCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASÍLIA LTDA – OFTALMED e CARLOS JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, partes qualificadas nos autos. Narra a autora que, em 13/3/2024, compareceu à ré OFTALMED para consulta oftalmológica com o requerido CARLOS JOSÉ, com o objetivo de obter nova prescrição de óculos. Após a consulta, recebeu receita de lentes e dirigiu-se a uma ótica para confecção dos novos óculos. Relatou que, ao recebê-los, percebeu visão significativamente embaçada e passou a sofrer crises de enxaqueca intensas, que afetaram sua rotina diária. Informou que retornou à clínica ré, onde um funcionário mediu o grau dos óculos e afirmou que estavam de acordo com a receita, sem fornecer comprovante. Em nova consulta com o réu CARLOS JOSÉ, em 24/4/2024, o médico informou que o grau dos óculos estava incorreto, atribuiu a responsabilidade à ótica e emitiu relatório para apresentação ao estabelecimento (ID 214585754, fl. 36). A autora dirigiu-se à ótica onde os óculos foram confeccionados, e o proprietário mediu o grau e afirmou que correspondiam à receita. Em busca de confirmação imparcial, procurou outra ótica, que também constatou que os óculos estavam de acordo com a prescrição original (ID 214585792, fl. 38). Relata que, em 2/5/2024, consultou o Dr. Marco Antônio Brasil Paschoal, no Hospital Oftalmológico PACINI, o qual constatou que a receita emitida pelo réu CARLOS JOSÉ estava incorreta e emitiu nova prescrição (ID 214585785, fl. 37). Com a nova receita, confeccionou novas lentes ao custo de R$ 200,00 na Ótica Katedral (ID 214587296, fl. 38). Afirmou que, com as novas lentes, adaptou-se perfeitamente e não mais apresentou episódios de enxaqueca. Afirma que se dirigiu novamente à clínica OFTALMED para buscar reembolso, mas a clínica recusou-se a ressarcir o valor. Em razão disso, pediu a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus e a condenação solidária ao pagamento de R$ 200,00 por danos materiais e de R$ 3.000,00 por danos morais. Juntou procuração, documento de identificação, comprovante de residência, certidão de casamento, receita de óculos do Dr. Carlos José (13/03/2024), relatório médico do Dr. Carlos José (24/04/2024), receita de óculos do Dr. Marco Antônio (2/5/2024), comprovante de grau por Lensmeter (2/5/2024) e nota da nova lente, no ID 214583530 a ID 214587296, fls. 29/39. Na decisão de ID 219848586, fl. 40, foi registrada a existência de demanda idêntica (proc. 0711976-33.2024.8.07.0007), extinta sem resolução do mérito no Juizado Especial Cível, e determinada a emenda da inicial para recolhimento das custas processuais ou comprovação de miserabilidade, no prazo de 15 dias. Custas iniciais recolhidas (ID 220045128, fl. 41). Na decisão de ID 228606526, fls. 44/46, foi determinada a citação da ré OFTALMED via sistema PJe e do réu CARLOS JOSÉ via AR. A ré OFTALMED foi citada pelo PJe. O réu CARLOS JOSÉ foi citado pessoalmente em 21/5/2025 na QS 3, Lotes 3, 5 e 7, Loja 27, Patio Capital, Areal, CEP 71953-000 (ID 237177809, fl. 52). Contestação…
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