Processo 0709246-52.2024.8.07.0006

TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0709246-52.2024.8.07.0006
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709246-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: PAULO SOARES D ABADIA e outros Requerido: AMAURI CORTE RIBAS SILVA DECISÃO Houve declinação da competência para este juízo (ID 270453182) em razão do documento de ID 215720634. Verifica-se da referida decisão que houve referência à petição da Terracap com manifestação de interesse jurídico em integral o feito e pedido de declínio da competência. Todavia, observa-se que não ocorreu nos autos nenhum pedido da Terracap, que se limitou a encaminhar ofício àquele juízo (ID 215720633) anexando documentos, entre os quais o de ID 215720634 em que se consignou “esta Diretoria entende como pertinente o ingresso da Terracap no feito judicial, para reintegração da área pertencente ao patrimônio desta Companhia”. Dessa forma, está evidenciado que não houve pedido da Terracap para ingressar no feito. Contudo, como houve declinação da competência para este juízo determinou-se à Terracap que demonstrasse seu interesse jurídico ou econômico para integrar a lide, mas apesar de regularmente intimada, inclusive pessoalmente, não houve manifestação nos autos, mantendo-se a referida companhia silente. A presente ação trata-se de reintegração de posse entre particulares, sem discussão sobre domínio, portanto, não há interesse da Terracap em integrar a lide, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, portanto, ela deverá ser excluída da lide e os autos restituídos ao juízo de origem, pois com a exclusão da companhia este juízo torna-se incompetente para o julgamento do feito Em face das considerações alinhadas determino a exclusão da Terracap do polo passivo, declaro a incompetência absoluta deste juízo e determino a restituição dos autos ao juízo de origem. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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