Processo 0709257-04.2026.8.07.0009

TJDFT • Restituição de Coisas Apreendidas

Tribunal
Número CNJ
0709257-04.2026.8.07.0009
Classe
Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Samambaia
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0709257-04.2026.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: CRISTHIANE EGIDIA EVARISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por CRISTHIANE EGIDIA EVARISTO, por meio do qual requer a restituição do veículo VW/GOL 1.0L MC4, placa REL8F51, chassi n.º 9BWAG45U8NT022651 (ID 278211358). A requerente alegou ser a legítima proprietária do automóvel e sustentou que o bem foi apreendido nos autos da Ação Penal n.º 0703635-75.2025.8.07.0009 em razão de suposta adulteração de sinal identificador, por ostentar placa diversa da original. Aduziu que, ao término da instrução, sobreveio sentença absolutória, já transitada em julgado, na qual foi reconhecida sua condição de terceira de boa-fé, bem como a confissão, por terceiro, da adulteração das placas. Argumentou, por fim, que o veículo não mais interessa à persecução penal, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a realização de diligências destinadas a esclarecer a situação jurídica do veículo, diante da informação de que sobre ele incidia registro de perdimento (ID 280637793). Em cumprimento à diligência, a Secretaria certificou que o automóvel permanece acautelado na Central de Guarda de Objetos de Crimes – CEGOC e que o respectivo cadastro foi reativado para viabilizar eventual revogação do perdimento e posterior restituição (ID 282948452). Na sequência, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (ID 283358668). Sobreveio decisão indeferindo a restituição, ao fundamento de que não havia comprovação da quitação do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o veículo (ID 283727012). Em razão disso, determinou-se a inclusão do BANCO VOLKSWAGEN S.A., na qualidade de terceiro interessado, para que informasse a situação atual do financiamento (ID 283444612). Regularmente intimado, o BANCO VOLKSWAGEN S.A. informou que a obrigação contratual foi integralmente quitada, que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado e que não se opõe à restituição do veículo à requerente (ID 285797551). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A restituição de bens apreendidos rege-se pelos arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal e pressupõe a presença concomitante de três requisitos: (i) demonstração do direito do requerente sobre o bem; (ii) inexistência de interesse da persecução penal na manutenção da apreensão; e (iii) ausência de hipótese legal de perdimento. Nesse sentido, o art. 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas somente poderão permanecer sob custódia judicial enquanto interessarem ao processo. O art. 120, por sua vez, autoriza sua restituição ao legítimo proprietário ou possuidor quando não houver dúvida quanto ao respectivo direito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a restituição depende da demonstração cumulativa da propriedade ou posse legítima do bem, de sua desnecessidade para a persecução penal e da inexistência de causa legal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados