Processo 0709258-50.2021.8.02.0058
TJAL • Arrolamento Comum
Partes do processo (5)
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ADV: PEDRO MARCELO FELIX GOMES (OAB 14270/AL), ADV: PEDRO MARCELO FELIX GOMES (OAB 14270/AL), ADV: PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (OAB 12579/AL), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: KENYA MILANÊS FLORENCIO BORBA ATAIDE (OAB 17664/AL), ADV: PEDRO MARCELO FELIX GOMES (OAB 14270/AL), ADV: KENYA MILANÊS FLORENCIO BORBA ATAIDE (OAB 17664/AL), ADV: PEDRO MARCELO FELIX GOMES (OAB 14270/AL) - Processo 0709258-50.2021.8.02.0058 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Lorena Sofia Pereira dos Santos e outros - INVTE: Eliane Pereira Soares - HERDEIRO: Carlos Jose dos Santos Junior - Gustavo Eloizio Cavalcante Santos - Karyne Cavalcante Santos Nogueira n° celular (82 9 9626-4127), n° do pai (82 9 8123-1033) e outros - Ante o exposto, DETERMINO: Recebo a manifestação da inventariante como pedido de prosseguimento do inventário pela via litigiosa, diante da inviabilidade superveniente de homologação imediata da partilha amigável global. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar primeiras declarações atualizadas, indicando, de forma organizada e completa: a) a relação atualizada de todos os herdeiros e interessados; b) a situação processual e sucessória de CARLOS JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR; c) a relação atualizada dos bens do espólio; d) os valores efetivamente existentes em instituições financeiras, com documentos comprobatórios atualizados; e) a situação registral dos imóveis, com indicação das matrículas e eventuais pendências de regularização; f) a situação do veículo integrante do acervo, com juntada de CRLV/CRV, extrato RENAVAM ou documento equivalente atualizado; g) proposta de partilha litigiosa ou, se juridicamente viável, proposta de partilha parcial; h) os pontos controvertidos que impedem a homologação da partilha amigável anteriormente apresentada. Reitere-se a intimação dos interessados vinculados à sucessão de CARLOS JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem formalmente sua representação nos autos, esclarecendo se haverá habilitação do espólio do herdeiro falecido, com juntada de decisão de nomeação de inventariante e respectivo termo de compromisso, ou se a sucessão se dará diretamente por seus sucessores, hipótese em que deverão ser juntados os documentos de qualificação, comprovação de representação legal das menores e instrumentos de representação processual pertinentes. Intimem-se os demais herdeiros e interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem quem detém a posse direta do veículo VW/T-CROSS HL TSI AE, ano/modelo 2021/2021, placa RGS5J01/AL, desde quando, em que estado de conservação se encontra, quem vem arcando com IPVA, licenciamento, seguro e manutenção, bem como para que juntem eventual documentação que possuam sobre o referido bem. Fica autorizada a inventariante a promover as providências mínimas de saneamento registral dos imóveis integrantes do espólio, devendo juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os protocolos, requerimentos ou documentos comprobatórios das providências adotadas, ou, se entender inviável a regularização imediata, apresentar justificativa objetiva e adequação das primeiras declarações à realidade registral existente. Após a apresentação das primeiras declarações atualizadas e o decurso dos prazos acima fixados, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, diante da existência de interessados incapazes.…
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