Processo 0709262-14.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0709262-14.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0709262-14.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ivanildo José Reis dos Santos - RÉU: Ebazar.com.br Ltda. - LITSPASSIV: Madeiramadeira Comercio Eletronico S/a. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, com fundamento no art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor; II condenar solidariamente os requeridos à restituição da quantia de R$ 1.349,00, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil, este regulamentado pela Resolução CMN nº 5.171/2024, subtraída a correção monetária incidente desde o desembolso, conforme a Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça; III condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.600,00, ( um mil e seiscentos reais ) acrescida de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil, este regulamentado pela Resolução CMN nº 5.171/2024, subtraída a correção monetária incidente desde este arbitramento. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 23 de julho de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito

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