Processo 0709282-75.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Marcos Gonçalves Borges, nas penas do(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF. Tráfico de drogas No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena
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