Processo 0709287-16.2024.8.07.0007
TJDFT • Apelação Cível
Última movimentação
Órgão 5ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO CÍVEL 0709287-16.2024.8.07.0007 REPRESENTANTE LEGAL(S) APELANTE(S) APELADO(S) Relatora Desembargadora MARIA IVATÔNIA Acórdão Nº 2116301 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Recurso interposto contra sentença pela qual extinto o processo em razão do reconhecimento de pagamento. 2. Ao contrário do que definido na sentença recorrida, são devidos os alimentos vencidos até a prolação da decisão pela qual suspensa, liminarmente, a obrigação alimentar nos autos em que se discute a guarda e exoneração de alimentos, decisão datada em 09/10/2025. 3. Na hipótese, ainda não foi proferida sentença de mérito nos autos em que se discute a exoneração de alimentos. Assim, até haver sentença naqueles autos acerca da exoneração dos alimentos, não há que se falar em reconhecimento do pagamento integral do valor devido: a obrigação de H.D.P.R.A. ao pagamento de alimentos está, neste momento, somente suspensa. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARIA IVATÔNIA - Relatora, FÁBIO EDUARDO MARQUES - 1º Vogal e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de abril de 2026 Desembargadora MARIA IVATÔNIA Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por I.G.A.D.O. contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, cujo teor transcrevo: “Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita sob o rito da prisão. Na espécie, diante das informações contidas nos autos quanto à mudança da menor para a residência paterna no mês de julho/2025, ensejando a modificação da guarda fática para o genitor, e ante a comprovação do pagamento do débito indicado no ID. 245472943, não há como se acolher o pedido de continuidade do feito executivo. Ora, a própria genitora da menor confirma a narrativa do requerido na peça de ID. 246457939 quanto à mudança da menor para a residência do pai após episódio de agressão entre si e a filha adolescente. Por óbvio a genitora pode discordar da mudança do lar da menor, mas a realidade fática indica de forma clarividente que a adolescente se encontra sob os cuidados do genitor desde o mês de julho de 2025. Nesse contexto, a genitora da menor sequer possui legitimidade para representar a filha nos presentes autos em relação aos alimentos vencidos nos meses de julho e agosto. Ressalta-se que há fortes indícios tanto nos presentes autos quanto nos autos da modificação de guarda (0718335-23.2025.8.07.0020) no sentido de que a menor passou a residir voluntariamente com o pai em razão de episódios de agressão entre a genitora e a menor. Assim, na visão dessa magistrada inexiste motivo para a continuidade da presente ação executiva, devendo a ação ser extinta pelo pagamento, atentando-se que o termo final dos alimentos nesta cobrados foi a verba vencida no mês de junho/2025. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte executada arcará com as custas finais, se houver, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.