Processo 0709294-50.2025.8.07.0014
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0709294-50.2025.8.07.0014 RECORRENTE(S) JOSE WILGTON DE SOUZA FONTENELE RECORRIDO(S) NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2126516 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se os elementos de prova corroboram a hipossuficiência econômica do réu, deve ser deferido o pe
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