Processo 0709310-70.2026.8.02.0058

TJAL • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0709310-70.2026.8.02.0058
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709310-70.2026.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: E.N.N.S. - Autos n° 0709310-70.2026.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Érica Nunes Noia da Silva Réu: Everton Lopes da Silva SENTENÇA Ao(s) 09 de julho de 2026, nesta cidade de Arapiraca, 10ª Vara de Arapiraca / Família, às 09:30, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente o(a) Doutor(a) André Gêda Peixoto Melo, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões desta Comarca, comigo Pedro David Ferreira dos Santos, Estagiário/Conciliador do seu cargo adiante assinado. Presente a requerente ÉRICA NUNES NOIA DA SILVA, bem como EVERTON LOPES DA SILVA. ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes chegaram a um acordo mediante os seguintes termos: 1) Quanto ao divórcio, ambas as partes concordam com a decretação do divórcio, permanecendo com os nomes atualmente utilizados; 2) A guarda do menor Ismael Heitor Nunes da Silva Lopes será exercida na modalidade compartilhada, tendo como residência de referência o lar materno; 3) O Sr. EVERTON LOPES DA SILVA pagará pensão alimentícia em favor do menor no percentual de 24,69% do salário mínimo vigente, correspondente atualmente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, mediante depósito na chave PIX XXX.XXX.XXX-XX, de titularidade da genitora, com vencimento no dia 07 de cada mês, iniciando-se em 07 de agosto de 2026; 4) Quanto ao direito de convivência, o genitor exercerá a convivência com o menor em finais de semana alternados, buscando-o às 12h00 do sábado e devolvendo-o às 12h00 do domingo; 5) Quanto à partilha de bens, o Sr. EVERTON LOPES DA SILVA pagará à Sra. ÉRICA NUNES NOIA DA SILVA a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pelo período de 10 (dez) parcelas, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, como forma de compensação por benfeitorias em imóvel arcadas pela divorcianda. SEGUE SENTENÇA: Vistos, etc. O presente acordo está em condições de ser DEFERIDO. Face ao que foi narrado no presente termo de audiência e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes interessadas EVERTON LOPES DA SILVA e ÉRICA NUNES NOIA DA SILVA, conforme exige a legislação em vigor, combinados com os arts. 34 e seguintes da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 26.12.1977, com as devidas e legais alterações) e DECRETO O DIVÓRCIO do casal postulante. Sem custas. Pela ordem a Defensora Pública pugnou pela dispensa do prazo recursal, cujo pedido teve acolhimento por parte do titular deste Juízo. Dou os interessados por intimados e publicada a presente sentença, sendo que as partes abrem mão do prazo recursal, SERVINDO A PRESENTE COMO COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL, voltado a requerida a usar o nome de solteira. Registre-se e ARQUIVE-SE COM A DEVIDA BAIXA NO SISTEMA, INDEPENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO Dessa forma, o processo seguirá concluso para prolação de sentença homologatória. E, como nada mais houve, mandou o(a) MM. Juiz(a) encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Pedro David Ferreira dos Santos, Estagiário/Conciliador, digitei. Arapiraca,09 de julho de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados