Processo 0709327-30.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86, Endereço: Av. Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0709327-30.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) Autor: ARTHUR GARCIA SALLES e outros Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Indefiro o trâmite pelo juízo 100% digital, por ausência de pedido. Associe-se aos autos n. 0709330-82. Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por A.G.S, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora Flávia de Souza Garcia Salles, e por Flávia de Souza Garcia Salles, em nome próprio, contra Banco C6 Consignado S.A. A parte autora afirma que o menor é titular de benefício assistencial BPC/LOAS e que foram averbados em seu benefício dois contratos consignados junto à instituição financeira ré, identificados sob os nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que os contratos seriam nulos, porque celebrados sem prévia autorização judicial, embora incidentes sobre benefício assistencial de titularidade de menor incapaz. Alega, ainda, falha na prestação do serviço bancário, violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, bem como comprometimento de verba de natureza alimentar. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão imediata dos descontos consignados, a comunicação ao INSS para bloqueio da margem consignável utilizada pelas operações impugnadas e a fixação de multa diária não inferior a R$ 300,00 em caso de descumprimento. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença…
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