Processo 0709343-27.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de Procedimento Comum Cível proposta por Marcos Paulo Mineiro da Costa , Paulo Bernardo Franco da Costa em desfavor de ROCK WORLD S.A, qualificados nos autos. Ao analisar os autos, este juízo determinou a intimação da parte autora para que procedesse ao recolhimento das custas processuais iniciais ou comprovasse a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, a parte autora não efetuou o pagamento, deix
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