Processo 0709384-49.2025.8.07.0017

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0709384-49.2025.8.07.0017
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0709384-49.2025.8.07.0017 RECORRENTE(S) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. RECORRIDO(S) RAFAEL DE SOUZA SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117341 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO RECLAMADO. ÔNUS DO RÉU. DIREITO À REATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE INADMISSÃO RECURSAL REJEITADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo recorrido, condenando a recorrente a restabelecer a conta dele na rede social Instagram e ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. 2. Na origem o autor, ora recorrido, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face da recorrente argumentando, em suma, que a sua conta na rede social Instagram foi desativada pela recorrente sem explicações, que tentou obter informações, mas não teve sucesso, que é cantor em ascensão e a sua atividade profissional depende da visibilidade de seu conteúdo e que a suspensão estava causando danos à sua carreira e à sua reputação. 3. Recurso próprio e tempestivo. Preparo regular (Id n. 822478898). Contrarrazões apresentadas (Id n. 82247901). 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reanálise da legalidade da suspensão da conta do recorrido e da procedência dos pedidos de reativação e de indenização por danos morais. 5. Em suas razões recursais, a recorrente afirma, em suma, que a conta foi suspensa por violação aos termos de uso e que agiu no exercício regular de um direito. Aduz que o recorrido veiculou conteúdo em desacordo com as disposições contratuais, que não praticou ato ilícito e que os fatos refletem mero dissabor. Requer o recebimento do recurso com efeito suspensivo e a reforma da sentença para o julgamento pela improcedência dos pedidos de reativação da conta, por representar intervenção na atividade empresarial, e de indenização por danos morais. 6. Em contrarrazões, o recorrido alega que a recorrente não impugnou os fundamentos da sentença e que não provou a violação dos termos de uso. Defende que houve falha no serviço prestado, que não lhe foi dado o direito ao contraditório, que a conduta da recorrente foi abusiva e que ela litiga de má-fé. Requer a aplicação de multa e a manutenção da sentença. 7. O efeito suspensivo é medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se observa nos autos, por isso o recurso está sendo recebido apenas no efeito devolutivo. 8. O recurso manejado contém impugnação aos fundamentos da sentença. Preliminar de inadmissão recursal rejeitada. 9. No tocante à reativação da conta do recorrido, tem-se que a sentença não merece reparos nesse ponto, pois a legalidade da suspensão não foi comprovada, cabendo registrar que incumbia à recorrente o ônus de provar o fato impeditivo do direito reclamado, no caso em apreço o alegado descumprimento dos termos de uso da plataforma. 10. Portanto, não havendo razões legítimas para privar o recorrido do acesso à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados