Processo 0709438-90.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709438-90.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709438-90.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Josefa Maria Alves Santos - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO DE REFATURAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, movida por Josefa Maria Alves Santos em face de Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas, partes devidamente qualificadas nos autos. Em apertada síntese, alega a autora que é consumidora regular dos serviços prestados pela empresa ré, vinculada à matrícula nº 2212441.7, referente ao imóvel residencial situado na Rua Ari de Queiroz (Loteamento N. Sra. Aparecida), nº 38, QD 41, Bairro Massaranduba, Arapiraca/AL. Relata que sempre manteve histórico regular de consumo moderado, geralmente inferior a 20m³ mensais, conforme demonstram as faturas anteriores acostadas aos autos. Afirma que, para sua surpresa, ao receber a fatura referente ao mês de abril de 2026, constatou a cobrança correspondente ao consumo de 27m³ de água, gerando faturamento no valor de R$ 547,42 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), quantia manifestamente incompatível com o padrão habitual da unidade consumidora. Aduz, ainda, que nos meses de fevereiro e março de 2026 já havia sido surpreendida com faturas elevadas, circunstância que a levou a realizar parcelamento junto à concessionária para evitar a suspensão do fornecimento de água, dada a essencialidade do serviço. Contudo, mesmo após os ajustes realizados administrativamente, voltou a receber cobrança excessiva referente ao mês de abril de 2026. Relata que buscou solução administrativa junto à requerida, contestando a cobrança e informando a impossibilidade de arcar com o valor excessivo da fatura, porém a concessionária limitou-se a manter a cobrança impugnada. Pugnou, em sede de tutela de urgência, para que a ré seja proibida de suspender o fornecimento de água do imóvel, bem como se abstenha de proceder à negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido nos autos, sob pena de multa diária. Colacionou documentos às fls. 12/31. É o relatório, no que pertine interessante. Do pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita. Diante das alegações da petição e documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Da inversão do ônus da prova. O CDC em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, a mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a demandada comprove a regularidade do consumo lançado na fatura correspondente ao mês de abril de 2026. Do pedido de tutela provisória de urgência e das demais providências. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isto posto, o dispositivo deixa evidentes os…

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