Processo 0709455-47.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709455-47.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709455-47.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer, sob o rito comum, proposta por Roberto Lima Alves de Oliveira em face de Unimed Seguros Saúde S.A. e Rede D’Or São Luiz S.A., partes qualificadas. Alega o autor ser beneficiário de plano de saúde administrado pela primeira ré desde outubro de 2025. Narra que, em 15 de abril de 2026, foi internado na UTI Geral do Hospital Santa Helena, unidade vinculada à segunda ré, em estado clínico grave e com indicação de procedimento cirúrgico urgente. Sustenta que a operadora autorizou inicialmente o atendimento emergencial, mas recusou a continuidade da internação e a cobertura dos procedimentos necessários, sob o fundamento de que ainda estava em curso o período de carência contratual. Acrescenta que a cobertura foi limitada às primeiras doze horas de atendimento e que houve indicação de possível transferência para unidade integrante do Sistema Único de Saúde. Argumenta que a restrição é incompatível com a natureza emergencial do quadro clínico, pois o contrato estava vigente havia mais de vinte e quatro horas e a interrupção do tratamento ou a transferência hospitalar poderia colocar sua vida em risco. Requereu, em tutela de urgência, que a Unimed Seguros Saúde S.A. fosse obrigada a autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico, a internação em UTI, os materiais, os medicamentos e a equipe médica; que a Rede D’Or São Luiz S.A. mantivesse a internação no Hospital Santa Helena; que fosse vedada a remoção ou transferência sem indicação médica; e que fosse fixada multa diária para o caso de descumprimento. No mérito, pediu a confirmação da tutela e a condenação das rés ao custeio integral do tratamento de urgência. A tutela de urgência foi deferida no ID 272776817, para determinar que a primeira ré autorizasse e custeasse integralmente a internação em UTI e os procedimentos, exames e tratamentos indicados pela equipe médica, inclusive a colangiorressonância, além de materiais, medicamentos, honorários médicos e demais despesas necessárias. À segunda ré foi determinada a manutenção da internação no Hospital Santa Helena, vedada a remoção ou transferência sem expressa e fundamentada indicação médica. Foi fixada multa diária de R$ 500,00, inicialmente limitada a R$ 50.000,00. O autor noticiou descumprimento da medida no ID 273013707, alegando que as rés condicionaram o cumprimento à intimação por oficial de justiça, que foram promovidas cobranças particulares à família e que o procedimento cirúrgico ainda não havia sido realizado. Em razão disso, a tutela foi reiterada no ID 272998276, ocasião em que se determinou a abstenção de cobranças diretas, o cumprimento imediato das obrigações e a majoração da multa para R$ 2.000,00 por dia, limitada a R$ 100.000,00. A primeira ré informou o cumprimento da tutela no ID 273023416 e juntou as guias hospitalares dos IDs 273023420 a 273023423. A segunda ré também informou o cumprimento no ID 273681847 e apresentou a guia contendo a negativa inicial de internação por carência no ID 273681848. A Rede D’Or São Luiz S.A. apresentou contestação no ID 274647779. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que não integra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados