Processo 0709468-93.2024.8.07.0014

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0709468-93.2024.8.07.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709468-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIEL PEREIRA ALVES DA SILVA, FLAVIA PEREIRA NUNES APELADO: WILLIANA LUNA RODRIGUES D E S P A C H O Cuida-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de ID 83779866. O apelante Gabriel Pereira Alves da Silva requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (ID 83779877). Observo que o mérito do recurso não versa apenas sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por isso necessário o deferimento deste pedido, para este momento processual, ou o recolhimento do preparo. No que se refere aos requisitos necessários para o deferimento do benefício pleiteado, entendo ser imprescindível que a parte comprove a sua situação de miserabilidade, como dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência ou pedido. Não existem nos autos elementos suficientes para se analisar a hipossuficiência do apelante. Neste contexto, para fins de aferição do pedido de gratuidade de justiça, deverá o apelante Gabriel Pereira carrear aos autos comprovantes de rendimento, cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de cartão de crédito e bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus proventos, indicando sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família. Determino, portanto, a intimação do apelante Gabriel Pereira, facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados ou recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Por fim, certifique a diligente Secretaria se houve manifestação do apelante Gabriel Pereira ao despacho de ID 83869346. Após, retornem-me os autos conclusos. Brasília, 20 de julho de 2026. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora

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