Processo 0709511-15.2024.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709511-15.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL FERNANDO DA SILVA ARAUJO, MARCELO DE SOUZA NUNES GOIS RECONVINTE: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BRUNO MIGUEL DA SILVA FARIA, JOSEMAR DE ALMEIDA ALVES, PAULO ALEX JUNIOR RECONVINDO: MARCELO DE SOUZA NUNES GOIS, DANIEL FERNANDO DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se a dobra legal do art. 186 do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3. Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4. Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5. Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6. Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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