Processo 0709531-69.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0709531-69.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTOR: Milton Tenório Damacena - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 66-68. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Milton Tenório Damacena (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 05/10/1955 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: valores retroativos a título de terço constitucional de férias Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 66-68 A) Valor total: R$ 8.522,03 Valor originário: R$ 5.026,48 Valor corrigido: R$ 5.872,810 [IPCA-E] SELIC: R$ 2.649,22 DATA-BASE: 10/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 4 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta corrente 00009814-6 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato de p. 70-71): BENEFICIÁRIO: Eduardo Sarmento Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 62.886.172/0001-62) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), agência 0001, conta 48346545-3, chave pix 62886172000161 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 8.522,03 Termo de renúncia do valor que excede o pagamento por RPV (p. 91) Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,20 de maio de 2026. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito
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