Processo 0709542-03.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709542-03.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI REQUERIDO: APM CURSOS E PREPARATORIOS LTDA Sentença RENATA CRISTINA DE PAULA FRANCIOSI ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n.º 9.099/95, contra APM CURSOS E PREPARATÓRIOS LTDA (Academia Preparatória Militar). A autora sustenta que em 07.03.2026 celebrou com a ré contrato de prestação de serviços educacionais destinado à preparação de seu filho para curso de duração de 14 meses, com início em 10.03.2026, tendo efetuado o pagamento integral e antecipado de R$ 1.440,00. Afirma que após aproximadamente 21 dias de aulas, requereu formalmente a rescisão do contrato (ID 272800071) e a devolução proporcional dos valores, o que lhe foi negado pela ré, que passou a sustentar que a quantia paga corresponderia a uma única mensalidade e que os demais meses seriam gratuitos. Sustenta que houve publicidade enganosa e de método de venda coercitivo, com uso das expressões "Convocação", "Processo Seletivo" e da promessa de que "o Governo Federal paga para seu filho estudar"; apontou a abusividade da retenção integral e o enriquecimento sem causa da ré; invocou a tentativa de impor termo de quitação plena como condição para o cancelamento; e requereu a restituição proporcional de R$ 1.368,00, indenização por danos morais de R$ 10.000,00, a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça. Citada (aviso de recebimento entregue em 11.05.2026, ID 276176528), a ré compareceu à audiência de conciliação realizada, na qual não houve acordo (ID 280306879). Apresentou contestação (ID 281121892) sustentando, em síntese, que o valor de R$ 1.440,00 correspondeu exclusivamente ao primeiro mês do curso, sendo os 13 meses subsequentes concedidos gratuitamente a título promocional, sem multa ou taxa de cancelamento; que a autora usufruiu regularmente do primeiro mês, inexistindo falha na prestação do serviço; que agiu de boa-fé; e que ainda concedeu, de forma gratuita, camiseta oficial de treinamento e bolsa integral de curso de inglês pelo período de 14 meses, de modo que eventual devolução configuraria enriquecimento sem causa da autora. Em réplica (ID 281895261), a autora arguiu a irregularidade formal da contestação, apresentada sem assinatura conforme certificado pela Secretaria (ID 281121888), pugnando por sua desconsideração; sustentou a ausência de impugnação específica dos fatos (art. 341 do CPC) e a ausência de prova das alegações defensivas (art. 373, II, do CPC); e reiterou os fundamentos da inicial. É o relatório. Decido. Não prospera a pretensão da autora de desconsideração integral da contestação pela ausência de assinatura. A peça foi encaminhada por correio eletrônico pelo próprio representante legal da ré, Abednego Sangiorg Ferraz da Paz, que compareceu à audiência, regularizou a representação processual e exerceu efetivamente o contraditório. No microssistema dos Juizados Especiais, regido pelos princípios da simplicidade, da informalidade e da instrumentalidade das formas (art. 2º da Lei n.º 9.099/95), os atos processuais são válidos quando alcançam sua finalidade, não se decretando nulidade sem a demonstração de prejuízo (art. 277 do CPC). A autoria da defesa é inequívoca e dela a demandante teve pleno conhecimento, tanto que a…
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