Processo 0709546-13.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709546-13.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA BARBOSA PINTO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. DAS PRELIMINARES A parte ré sustenta a ilegitimidade ativa da autora, ao argumento de que o registro de irregularidade de bagagem foi realizado em nome de terceiro. Todavia, a preliminar não merece acolhimento. Isso porque a parte autora figurou como passageira no transporte aéreo e alega prejuízos diretamente experimentados em razão da não entrega da bagagem no momento do desembarque, inclusive quanto aos gastos emergenciais suportados. A eventual titularidade formal do registro não afasta, por si só, a legitimidade da autora que foi efetivamente exposta ao risco da relação de consumo, sobretudo na ausência de prova inequívoca de que não mantinha qualquer relação com a bagagem ou com os danos alegados. Assim, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa. DO MÉRITO O feito comporta julgamento direto do pedido, com apoio no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas, há interesse processual, e não há outras questões processuais pendentes, a possibilitar a cognição definitiva do mérito, o qual passo a analisar. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ANA PAULA BARBOSA PINTO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Narra a parte autora que, ao realizar voo doméstico no trecho Brasília/DF – Cascavel/PR, no dia 02/12/2025, teve sua bagagem e cadeirinha infantil despachadas, não tendo recebido tais itens no momento do desembarque. Afirma que a bagagem foi entregue apenas horas depois, o que a obrigou a realizar gastos emergenciais com itens essenciais, no valor de R$ 410,26, além de lhe causar transtornos e abalo moral, especialmente em razão da presença de filha menor. Requer a condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. A parte requerida apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade ativa sob o argumento de que o registro de irregularidade de bagagem (RIB) teria sido realizado em nome de terceiro. No mérito, sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço ou, subsidiariamente, a ausência de danos indenizáveis, afirmando que a bagagem foi entregue no mesmo dia, em prazo inferior a 10 horas, bem como impugnando a extensão dos gastos alegados e a ocorrência de danos morais. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora de serviços (art. 14 do CDC). A controvérsia reside, em verdade, nos valores a serem indenizados, o que remete, em última instância, ao regime jurídico a ser aplicado, já que o Código de Defesa do Consumidor não estipula limite à indenização por extravio de bagagem. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 636.331/RJ (Tema 210 da Repercussão Geral), fixou a tese de que "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal, têm prevalência em relação ao Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.