Processo 0709561-41.2024.8.07.0019
TJDFT • Recurso Extraordinário
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0709561-41.2024.8.07.0019 RECORRENTE: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA RECORRIDO: JHONES BRYAN DA COSTA XAVIER DECISÃO I – Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. PROMESSA. COMPRA. VENDA. MULTIPROPRIEDADE. RESILIÇÃO. COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. MULTA. PERDAS E DANOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL. RETENÇÃO. REFORMA. PREJUÍZO. VEDAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que acolheu o pedido de resilição de contrato de compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade e limitou o percentual de retenção dos valores pagos pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar: i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto; e ii) a razoabilidade e proporcionalidade do percentual de retenção estipulado pelo Juízo de Primeiro Grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Submete-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica constituída pelas partes ao firmarem entre si contrato de adesão em regime de multipropriedade em complexo turístico-hoteleiro, porquanto as figuras do aderente e do estipulante abrangem, respectivamente, as figuras de consumidor e de fornecedor. 4. A resilição do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária por iniciativa do promitente comprador impõe o retorno das partes ao estado anterior à celebração do negócio, com a restituição parcial das parcelas pagas pelo consumidor. 5. A cláusula penal que prevê duas penalidades com natureza compensatória, as quais impõem ao consumidor a perda de trinta por cento (30%) do valor do contrato de compra e venda de imóvel em caso de resilição, é abusiva, o que impõe sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “1. Constitui direito do consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais consoante o previsto no art. 6º, inc. V, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A estipulação de uma segunda penalidade contratual a título de prefixação de perdas e danos é abusiva e configura bis in idem”. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. V, 47 e 51, inc. IV; CC, art. 413. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 0715729-84.2022.8.07.0001, Rel. Des. João Egmont, Segunda Turma Cível, j. 24.5.2023; Súmula nº 543/STJ. Após apresentar preliminar formal de repercussão geral da matéria, a parte recorrente aponta ofensa aos seguintes dispositivos: a) artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal, sustentando que o acórdão recorrido feriu os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, ao manter percentual de retenção que o próprio relator teria considerado inadequado, bem como ao comprometer a coerência da prestação jurisdicional e o equilíbrio contratual, impondo à recorrente ônus excessivo sem adequada correspondência com os prejuízos efetivamente suportados; b) artigos 1º, inciso IV, e 170, caput e inciso II, ambos da Constituição Federal, alegando que o acórdão…
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