Processo 0709579-94.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709579-94.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: OSTON JOSE DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A autuação eletrônica registra o autor como reconvinte e os réus como denunciados à lide, em desacordo com o que se extrai da petição inicial. Impõe-se a correção do cadastro processual para que o autor figure no polo ativo e os réus no polo passivo. Determino, assim, à Secretaria a correção da autuação para que o autor figure no polo ativo e os réus no polo passivo. A petição inicial precisa ser emendada. Vejamos. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, cumpre sanar irregularidades e insuficiências que comprometem a regular formação e o processamento do feito. O pedido de reparação por danos morais apresenta-se contraditório. Em um momento o autor requer valor a ser estipulado pelo juízo e, no rol final de pedidos, fixa o montante mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deve o autor delimitar com precisão o valor pretendido a título de reparação, para permitir a exata fixação do valor da causa e o exercício do contraditório. Os pedidos deduzidos na inicial são repetitivos e apresentam numeração duplicada. A pretensão de declaração de validade dos atestados médicos e de comparecimento consta reiterada nos itens b, f e h do rol final, havendo ainda duplicidade na designação do item f. Deve o autor reorganizar os pedidos de forma clara, delimitada e não repetitiva, em observância ao artigo 322 e ao artigo 324 do Código de Processo Civil. O autor requer a restituição dos valores de R$ 408,61 (quatrocentos e oito reais e sessenta e um centavos) e R$ 563,57 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), descontados indevidamente, e daqueles que se sucederem no curso do processo, mas não evidencia o valor total cobrado pelo réu, tampouco apresenta documento comprobatório dessa quantia. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. Deve o autor, portanto, indicar o montante total das pendências impugnadas na presente ação, com a apresentação do respectivo documento comprobatório, e adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido. O pedido de declaração de nulidade dos atos administrativos praticados sem observância do devido processo legal administrativo é genérico. Deve o autor especificar o ato administrativo cujo desfazimento pretende, individualizando-o de forma precisa. Os demais pedidos também devem ser específicos e correlacionados à respectiva causa de pedir, em observância ao artigo 322 e ao artigo 324 do Código de Processo Civil, que vedam pedidos genéricos fora das hipóteses legais. Deve o autor esclarecer a permanência da segunda ré, Deborat Lima de Freitas Veras, no polo passivo da demanda. A responsabilidade civil por danos causados por agentes públicos, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, recai sobre a pessoa jurídica de direito público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 940, no sentido da ilegitimidade passiva do agente público. Deve o…
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