Processo 0709618-73.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a ré a reativar a conta do autor na plataforma, no prazo de 15 dias úteis contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100
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