Processo 0709620-22.2025.8.07.0010

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0709620-22.2025.8.07.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709620-22.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA CRISTINA BARRETO DA SILVA SENTENÇA I. Relatório Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CEFOR – Centro Educativo e de Formação Profissional de Santa Maria Ltda. – EPP contra Amanda Cristina Barreto da Silva, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais referente ao aluno João Gabriel Barros Barreto, no valor originário de R$ 8.659,20 (oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). No curso do feito, foi acolhida impugnação da executada quanto à natureza salarial de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 262910111) e, mais recentemente, foi determinada restrição via RENAJUD sobre veículo de titularidade da devedora (IDs 272588867, 272588868 e 272588869). Após sucessivas tratativas, as partes formalizaram termo de acordo judicial (ID 284694799), juntado com pedido de homologação (ID 284694798). No instrumento, a devedora reconheceu o débito atualizado em R$ 11.531,12 (onze mil, quinhentos e trinta e um reais e doze centavos), comprometendo-se ao pagamento de entrada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e do saldo remanescente de R$ 10.031,12 (dez mil, trinta e um reais e doze centavos) em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 30/08/2026, sob pena de vencimento antecipado e imediato prosseguimento da execução pelo saldo devedor. A credora anuiu, ainda, com o levantamento das restrições RENAJUD acima referidas e de eventual outro bloqueio ou indisponibilidade em desfavor da executada, inclusive via SISBAJUD, não levantado pela exequente. É o que importa relatar. II. Fundamentação Não há questões preliminares a resolver nem vícios que comprometam o processo. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. Passo ao julgamento do mérito. A transação é negócio jurídico por meio do qual as partes, mediante concessões recíprocas, previnem ou encerram litígio. O Código de Processo Civil autoriza a homologação judicial da autocomposição, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b. Na execução, porém, quando o acordo prevê pagamento futuro e parcelado, a homologação não conduz, desde logo, ao encerramento do processo. Nessa hipótese, cabe a suspensão da execução até o cumprimento integral da avença, conforme art. 922 do Código de Processo Civil. A Portaria Conjunta 153, de 11/12/2024, do TJDFT, orienta, para fins de registro no PJe, a homologação do acordo por julgamento, a suspensão do processo por decisão e, apenas após o pagamento, a extinção da execução por sentença. No caso, o acordo foi firmado pela devedora e pela representante legal da credora, partes capazes e regularmente representadas por advogado. O objeto é lícito, possível e determinado, e disciplina de forma clara o valor devido, a forma de pagamento e as consequências do inadimplemento. Não há cláusula incompatível com a ordem jurídica. Por isso, a homologação é cabível. III. Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre CEFOR – Centro Educativo e de Formação Profissional de Santa Maria Ltda. – EPP e Amanda Cristina Barreto da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados