Processo 0709630-23.2026.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0709630-23.2026.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MARIA NATÁLIA BRITO TENÓRIO DE LIRA (OAB 22498/AL), ADV: MARIA NATÁLIA BRITO TENÓRIO DE LIRA (OAB 22498/AL), ADV: LILIAN MARIA NUNES SILVA (OAB 11586/AL) - Processo 0709630-23.2026.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: José Flávio Angelo da Silva - INVDO: Charleny Cezar Santos - Diante disso: INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar documento oficial expedido pelo DETRAN/AL ou pelo responsável pelo pátio, comprovando a apreensão do veículo, o local de depósito, o motivo da retenção, o valor atualizado das despesas incidentes e as exigências para sua liberação; b) comprovar a situação atual do gravame fiduciário constante na folha 20, mediante documento expedido pela instituição financeira ou consulta atualizada ao órgão de trânsito; c) apresentar avaliação atualizada do veículo, elaborada por profissional habilitado ou baseada em parâmetro oficial de mercado, acompanhada de fotografias atuais do bem, caso possível; d) esclarecer a divergência entre os valores indicados na petição inicial e aqueles constantes do instrumento particular e do termo de partilha, apresentando demonstrativo detalhado dos pagamentos efetuados, dos abatimentos realizados e do saldo efetivamente remanescente; e) juntar os comprovantes dos pagamentos já realizados pelo adquirente; f) apresentar documentos mínimos destinados à comprovação da união estável alegada, especialmente quanto ao período de convivência e ao regime patrimonial aplicável; g) complementar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil, discriminando integralmente o acervo, os direitos, as obrigações e os valores pertencentes ao espólio; h) esclarecer a data e a forma de aquisição do veículo pela falecida, para fins de definição de eventual comunicabilidade patrimonial; i) apresentar proposta detalhada acerca da destinação dos valores já recebidos e daqueles ainda pendentes de pagamento, indicando a conta em que serão depositados em benefício do herdeiro menor. Por ora, RESERVO a apreciação do pedido de homologação da alienação, da partilha e da expedição de alvará para retirada do veículo, até a regular instrução dos autos. Cumprida a determinação, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo prazo legal, diante do interesse de incapaz, para manifestação sobre a tutela de urgência, a alienação do veículo, a partilha apresentada e as demais providências requeridas. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e intimem-se pessoalmente o inventariante e seus advogados para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança e adoção das medidas processuais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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