Processo 0709645-13.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Des Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados Número do processo: 0709645-13.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA VERIDIANA BEZERRA DE SOUZA REQUERIDO: MADEL IMOBILIARIA LTDA - ME, PAULA NAYARA DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cite-se e intime-se a 1ª ré via DJE. Cite-se e intime-se a ré Paula Nayara de Oliveira da Silva, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020. Faça constar do mandado (quando via CEMAN) que, caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, devendo ser observadas as exigências do art. 10, da Resolução 354/2020-CNJ/Portaria Conjunta 29/2021, para a comprovação do ato. Não ocorrendo a citação em tempo hábil, a secretaria deverá redesignar a audiência, adotando as diligências necessárias para sua realização. Registrada eletronicamente. Cumpra-se. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO Fica, MADEL IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.193.541/0001-37 (REQUERIDO), CITADO(A) para tomar conhecimento da presente ação e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação (videoconferência), no dia 13/08/2026 15:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA - Microsoft TEAMS, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 - e-CEJUSC1, com acesso por meio do link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ou pelo QR Code abaixo: RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES: 1. Nos termos do art. 246, § 1º-B, do Código de Processo Civil, o(a) destinatário(a) cadastrado no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br) que não confirmou a citação no referido sistema, no prazo do § 1º-A, fica, na primeira manifestação nos autos, obrigado(a) a apresentar justa causa para a não confirmação do recebimento da citação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C. 2. É exigido o comparecimento pessoal na audiência de conciliação, não sendo admitida, para as pessoas físicas, a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos. Não havendo comparecimento, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e os autos serão remetidos para sentença, na forma do art. 23, da Lei 9.099/95. 3. Pessoas jurídicas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, deverão providenciar o cadastro OBRIGATÓRIO no sistema de processo judicial eletrônico - PJe deste TJDFT no link (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/cadastro-empresas-pje), para recebimento de citações e intimações, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, em cumprimento aos arts. 6º e 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 4. As causas acima de 20 (vinte) salários mínimos exigem a presença de advogado legalmente constituído ou de advogada legalmente constituída. 5. Pessoa jurídica pode se fazer…
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