Processo 0709647-26.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível em razão do valor da causa. Sem condenação em custas, nem honorários em primeir
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