Processo 0709688-19.2023.8.07.0017
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709688-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA REQUERIDO: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA LIGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA propôs ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais em face de AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas. Narra a autora que adquiriu da ré, em 22/8/2023, o veículo HONDA FIT EXL CVT, placa OVV-4015, ano 2014/2015, pelo valor de R$ 57.990,00, pago à vista. Alega que, em 31/10/2023, o automóvel apresentou defeito, deixando de funcionar por falta de aceleração. Relata que buscou reparo junto à ré, que encaminhou o veículo para oficina autorizada, mas o problema persistiu após a intervenção. Sustenta que, ao procurar novamente a ré, foi informada de que a substituição da peça defeituosa (corpo de borboleta/TBI) dependeria do pagamento de R$ 2.500,00. Afirma que laudo técnico independente atestou a necessidade de substituição da peça por uma nova e original, pois não admitia reparo. Em razão disso, requereu a rescisão contratual, a restituição do valor pago, indenização por danos morais e materiais, concessão de tutela de urgência e inversão do ônus da prova. Pediu a concessão de tutela de urgência para rescisão contratual e ressarcimento, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré à restituição do valor pago (R$ 57.990,00), ao pagamento de danos morais (R$ 10.000,00) e ao custeio de despesas com locomoção, além da condenação em custas e honorários. Junta os documentos de ID 182541006 a ID 182544913, fls. 22/51. Decisão indeferindo o pedido de gratuidade de justiça, mas deferindo o parcelamento das custas (ID 182546287, fls. 52/53). Custas iniciais recolhidas (ID 186674560, fls. 56/57). Ofício da 2ª Turma Cível comunicando que foi deferido o efeito suspensivo ao AGI interposto pela autora da decisão que negou a gratuidade de justiça (ID 186961504, fls. 58/66). Ofício da 2ª Turma Cível comunicando que o AGI interposto pela autora foi improvido (ID 200458676 a ID 200458677, fls. 134/168) Decisão indeferindo o pedido de concessão de tutela de urgência (ID 186744010, fls. 67/71). A ré foi citada pessoalmente em 21/3/2024 no SETOR DE POSTOS E MOTÉIS BRASÍLIA-ANÁPOLIS-LOTE 09 09 SETOR DE MANSÕES PARK WAY BRASÍLIA-DF CEP 71735-00 (ID 191063325, fl. 117). A ré compareceu espontaneamente ao feito em 8/3/2024, oferecendo a contestação de ID 189326959, fls. 74/86, sem questões preliminares. No mérito, alega que o veículo era usado, com 9 anos de fabricação e mais de 155.000 km rodados, tendo passado por vistoria e revisão antes da venda. Sustenta que a autora examinou e aceitou o veículo sem ressalvas, e que a garantia legal era de 90 dias ou 5.000 km para motor e câmbio. Reconhece que a autora procurou a ré em duas oportunidades, tendo sido realizada a substituição da peça defeituosa sem custo. Alegou que o veículo foi entregue em perfeitas condições e que não houve reclamações posteriores. Defende a inexistência de ato ilícito, de vício que tornasse o veículo imprestável, de danos materiais e morais, e pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou atos constitutivos, procuração, nota fiscal de substituição de peça no veículo da autora e nota fiscal de venda do veículo (ID 189326961 a ID 189326993, fls. 87/115). Réplica no ID 192855966, fls. 120/125. A…
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