Processo 0709693-15.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por isso, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte apontada como ré, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015. P.R.I. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o P
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