Processo 0709693-21.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709693-21.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709693-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, sob procedimento comum, ajuizada por TERRA ÚTIL – COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA contra IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, partes qualificadas. Na petição inicial, afirma a autora que, em razão de duplicata vencida em 30/05/2023, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), teve seu nome inscrito pela ré em cadastro restritivo de crédito junto ao SERASA (contrato 1617), conforme extrato de ID nº 227221864. Relata que, tão logo tomou conhecimento da anotação, negociou e quitou o débito em 15/03/2024, com atualização monetária, no montante de R$ 201,45 (duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme comprovante de ID nº 227221865. Sustenta que, a despeito da quitação, a ré manteve indevidamente a anotação restritiva sobre o seu CNPJ, causando-lhe negativa de crédito junto a fornecedores e embaraço à atividade empresarial. Em razão disso, pediu a declaração de inexistência do débito, a baixa da negativação e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sustentando o caráter in re ipsa do dano. A tutela de urgência, condicionada à prestação de caução, foi deferida na decisão de ID nº 236659956, após a prestação da garantia (ID nº 228181186), determinando-se a baixa da anotação restritiva, o que foi cumprido pela SERASA em 23/05/2025 (ID nº 237114673). Citada, a IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA apresentou contestação (ID nº 247496593), na qual arguiu, em preliminar, ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou a legitimidade da inscrição originária, decorrente de inadimplemento efetivo, aduzindo que a quitação posterior não tornaria ilícita a anotação, que o comprovante de negativação juntado estaria desatualizado e que o dano moral de pessoa jurídica exigiria comprovação de abalo à honra objetiva. Sobreveio réplica (ID nº 251419417), na qual a autora reafirmou que o ato ilícito consiste na manutenção indevida da restrição após a quitação de 15/03/2024 e enfatizou fato novo e agravante, a ameaça de reiteração da negativação do mesmo débito pela ré, em 26/03/2025, no curso do processo. A decisão saneadora de ID nº 257505616 rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, por confundir-se com o mérito, delimitou as questões controvertidas como todas de direito e, ante o desinteresse das partes na produção de outras provas, deferiu o julgamento antecipado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito e os fatos relevantes encontram-se documentalmente demonstrados e incontroversos, tendo ambas as partes dispensado a produção de outras provas. A preliminar de ilegitimidade passiva já foi afastada na decisão saneadora estável de ID nº 257505616, restando o exame do mérito. Delimito, de início, o objeto da lide. A autora não impugna a legitimidade da inscrição originária do débito, ocorrida em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados