Processo 0709717-03.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709717-03.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos. SARA ALVES DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. e STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Narra que adquiriu veículo novo Peugeot 2008 GT Hybrid 25/26, zero quilômetro, pelo valor de R$ 164.990,00, mediante pagamento de entrada e celebração de contrato de financiamento. Sustenta que poucos meses após a aquisição surgiram falhas relacionadas aos sistemas de segurança do automóvel, com acendimento de luzes de advertência no painel e comprometimento de funcionalidades essenciais do veículo. Afirma que procurou assistência técnica autorizada e que o veículo permaneceu por longo período sem solução adequada do problema apontado. Aduz que a situação gerou severos transtornos, privando-a da utilização regular do bem adquirido e frustrando a legítima expectativa de receber produto novo e apto ao uso. Requer, em sede de tutela de urgência, dentre outras providências, a suspensão das parcelas do financiamento durante o curso da demanda. Postula, ainda, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inicialmente, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, ante a comprovação da miserabilidade. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Os documentos juntados revelam a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A relação jurídica discutida nos autos possui natureza consumerista. A autora figura como destinatária final do produto, enquanto as requeridas integram a cadeia de fornecimento do bem e do crédito destinado à sua aquisição, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Em análise perfunctória própria desta fase processual, observa-se que a probabilidade do direito encontra respaldo na documentação apresentada. O relatório técnico acostado aos autos, elaborado no âmbito da própria rede relacionada ao fornecimento do produto, registra o acendimento de alertas vinculados aos sistemas ABS, controle de estabilidade e controle de tração, bem como identifica oxidação em sensores do ABS e reconhece comprometimento dos sistemas de segurança ativa do veículo. O documento afirma, inclusive, que a falha interfere diretamente no sistema de freios ABS, no controle de estabilidade e no controle de tração, recomendando a imobilização do automóvel até a realização do reparo, por se tratar de item ligado à segurança do veículo. Tratando-se de veículo adquirido zero quilômetro, mostra-se relevante, para fins de cognição sumária, a constatação de defeito relacionado a sistemas essenciais de segurança poucos meses após sua aquisição. O consumidor que adquire produto novo possui legítima expectativa de funcionamento adequado e seguro do…
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