Processo 0709742-44.2025.8.07.0007

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0709742-44.2025.8.07.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0709742-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JAMAICA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO COSTA DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JANDIRA COSTA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Do Relatório. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Condomínio do Edifício Jamaica em face do Espólio de Paulo Costa de Oliveira Filho, para cobrança de despesas condominiais referentes ao apartamento 1004, situado na CNB 08, Lote 12, Taguatinga/DF, matriculado sob o nº 122.449 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 233249344). O imóvel foi penhorado, avaliado e levado a leilão judicial, sendo arrematado por Luciana Araújo Côrte pelo valor de R$ 172.000,00, integralmente depositado em conta judicial (IDs 272144503, 272305852 e 272305518). Decorrido o prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, sem impugnação tempestiva, foram expedidos a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor da arrematante (IDs 279332202 e 279333499). Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça intimou os ocupantes Kirlyane Patrícia Moura dos Santos e Lucas Mora Calçado para desocuparem voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias (ID 283097324). Posteriormente, foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente, com base na planilha apresentada ao ID 283892420 (ID 284072882). A Secretaria, contudo, identificou que a planilha apurava honorários advocatícios em 20%, embora fixados judicialmente em 10%, e não considerava o levantamento anterior de R$ 701,90 (ID 284720848). Em razão disso, foi tornada sem efeito, por ora, a ordem de levantamento, determinando-se ao exequente a apresentação de nova planilha, permanecendo suspensa a expedição de alvarás até ulterior deliberação (ID 284717332). O exequente apresentou cálculo retificado, no qual apurou o crédito atualizado em R$ 66.525,46 e, após deduzir a quantia anteriormente levantada, indicou saldo remanescente de R$ 65.823,56. Requereu a transferência de R$ 59.926,58 para o condomínio e de R$ 5.896,98, referentes aos honorários advocatícios, para a sociedade Furtado & Rodrigues Advocacia (IDs 285051021 e 285051022). A arrematante informou que os ocupantes não desocuparam voluntariamente o imóvel. Requereu a renovação do mandado de imissão na posse, o fornecimento do termo de quitação da hipoteca e a manutenção dos valores em conta judicial até o cumprimento das providências registrais e possessórias (ID 285137836). Por fim, João Dantas Calçado Júnior apresentou manifestação, na condição de terceiro, alegando ser adquirente e possuidor do imóvel. Sustentou a ilegitimidade passiva do espólio, a nulidade da execução e da arrematação e requereu, em tutela de urgência, a suspensão do mandado de desocupação (ID 285129583). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. Da Arrematação e de sua Estabilidade. O imóvel foi regularmente penhorado e avaliado, tendo o espólio sido intimado dos atos constritivos por intermédio dos advogados constituídos, sem apresentar…

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