Processo 0709790-27.2026.8.07.0020
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Número do processo: 0709790-27.2026.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Trata-se de ação de alimentos proposta por A. C. de A. C., menor impúbere, representada por sua genitora, R. C. dos S., em face de J. C. da S. A parte autora informa que é filha do requerido, nascida em 21/09/2022, e que, após a separação de fato dos genitores, o requerido não estaria contribuindo com os gastos essenciais da menor, apesar das tentativas frustradas de composição amigável. Afirma que a genitora arca integralmente com as despesas ordinárias da criança, incluindo alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e demais encargos indispensáveis ao seu desenvolvimento. Relata que a menor estuda em período integral, o que gera despesas com mensalidade escolar, alimentação na escola, material didático, uniforme e outros custos anuais, estimando as despesas mensais da criança em R$ 5.501,00 (cinco mil quinhentos e um reais). Quanto à capacidade financeira do requerido, sustenta que ele é professor, possui vínculos com instituições particulares de ensino e também exerceria atividades autônomas, inclusive em cursos preparatórios e em empreendimentos divulgados em redes sociais como venda de perfumes e carnes. Alega que, à época do relacionamento, o requerido auferia renda aproximada de R$ 12.000,00 mensais, razão pela qual teria condições de contribuir de forma mais efetiva para o sustento da filha. Em sede liminar, pleiteia a fixação de alimentos provisórios no percentual de 35% dos proventos líquidos do requerido, com incidência sobre o 13º salário e desconto em folha de pagamento, excluídos os descontos obrigatórios. Na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, requer a fixação dos alimentos em 150% do salário-mínimo vigente. Requer, ainda, em qualquer hipótese, que o requerido arque com 50% das despesas relativas à mensalidade escolar, material escolar, uniforme e medicamentos. Por fim, requer a concessão da gratuidade de justiça e a procedência da ação para fixação dos alimentos definitivos nos mesmos parâmetros postulados em sede provisória. Da gratuidade da justiça A requerente é menor e presumidamente hipossuficiente. A presunção de insuficiência econômica é reforçada pela própria natureza da presente demanda, de caráter alimentar, voltada à garantia de recursos indispensáveis à subsistência digna e ao desenvolvimento saudável da menor. Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à requerente. CADASTRE-SE. Da petição inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, cc art. 292, III, todos do CPC e arts. 2º e 3º da Lei de Alimentos), recebo a petição inicial substitutiva (ID 278236270). Do Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, a teor de previsão expressa contida no art. 698 do CPC. CADASTRE-SE. Dos alimentos provisórios Segundo teor do art. 4º da Lei 5.478/68, “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”, cuja fixação deve guardar observância ao binômio “necessidade do alimentando X possibilidade do alimentante” (art. 1.694, §1º, do Código Civil). No caso examinado, restou demonstrado que a autora é filha da parte requerida, conforme certidão de nascimento juntada aos autos no ID 274877472, estando devidamente representada pela genitora. A necessidade da parte requerente é presumida, sobretudo…
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