Processo 0709827-77.2023.8.07.0014
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0709827-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO (Força de Ofício) Fixo, desde logo, o prazo de 60 dias, para que a parte inventariante apresente as Últimas Declarações RETIFICADAS (em um só documento), nos termos a seguir: As Últimas Declarações constituem a síntese final do acervo hereditário, devendo refletir, com precisão, a situação patrimonial do espólio após o encerramento da fase instrutória, contemplando bens, direitos, dívidas, quitações fiscais e a proposta definitiva de partilha. Deverão ser apresentadas em estrita observância ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, devendo conter, obrigatoriamente, de forma organizada, clara e objetiva, os seguintes elementos: 1. Qualificação das Partes: (i) identificação completa do autor da herança, com indicação da data do óbito; (ii) qualificação completa do cônjuge ou companheiro sobrevivente, com indicação do regime de bens; e (iii) qualificação completa de todos os herdeiros legítimos e testamentários, inclusive com indicação expressa de sua capacidade civil e grau de parentesco com o autor da herança. 2. Relação Final de Bens do espólio: (i) descrição detalhada, atualizada e individualizada de todos os bens móveis, imóveis, direitos e valores que compõem o monte-mor, com indicação dos respectivos valores; (ii) exclusão expressa de bens já alienados em vida ou reconhecidamente estranhos ao acervo hereditário, com a devida justificativa; e (iii) indicação, quando houver, de bens gravados com ônus reais, alienação fiduciária, usufruto ou restrições de qualquer natureza. Todos os bens a serem partilhados deverão estar acompanhados dos respectivos títulos de propriedade, com indicação dos IDs. 3. Indicar a data de aquisição de cada um dos bens relacionados, a fim de que se possa aferir quais são de propriedade exclusiva do autor da herança (bens particulares) e quais se comunicam com o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente (bens comuns), conforme o regime de bens adotado na relação conjugal. 4. Relação das dívidas e obrigações do espólio: (i) discriminação de todas as dívidas existentes em nome do falecido à época do óbito, ainda que já quitadas no curso do inventário; (ii) comprovação documental da quitação das obrigações, quando houver, ou indicação das pendências existentes; e (iii) discriminação das dívidas e obrigações que ainda pesam sobre o espólio, como empréstimos, financiamentos, tributos em aberto e outros passivos com os documentos comprobatórios. Ressalto que a não apresentação das Últimas Declarações de forma completa e técnica configura irregularidade grave no procedimento de inventário, podendo ensejar a aplicação das medidas processuais cabíveis, inclusive a remoção do inventariante, nos termos do art. 622 do CPC, caso reste caracterizada a inércia injustificada. I – DO ESBOÇO DA PARTILHA Importante consignar que o esboço de partilha é o documento preliminar que apresenta a divisão dos bens do espólio entre os herdeiros. Esse esboço deve respeitar as disposições testamentárias (se houver testamento) ou, na ausência destas, as regras de sucessão definidas pelo Código Civil. Conforme consta nas “Orientações Gerais De Direito Sucessório” disponível no site do TJDFT, pelo link…
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