Processo 0709861-74.2026.8.07.0005

TJDFT • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0709861-74.2026.8.07.0005
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709861-74.2026.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: MARIA DAS GRACAS RECONVINDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA DAS GRAÇAS em face de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Narra a autora que é usuária de conta digital mantida pela requerida, utilizada para movimentações financeiras relacionadas ao seu pequeno estabelecimento comercial. Afirma que, em 25 de junho de 2026, recebeu chamada de vídeo por meio do aplicativo WhatsApp, realizada por indivíduo que se apresentou como funcionário de empresa de comunicação e informou que ela teria sido contemplada com prêmio. Relata que, durante a conversa, foi orientada a realizar procedimentos em seu aparelho celular para supostamente viabilizar o recebimento do prêmio, ocasião em que perdeu o controle do dispositivo. Sustenta que, após recuperar o acesso ao aparelho, verificou a realização de diversas operações financeiras não reconhecidas em sua conta digital, incluindo empréstimo no valor de R$ 509,00, operação de crédito parcelada em doze prestações de R$ 435,44, emissão de boleto no valor de R$ 10.000,00 e transferências via PIX para terceiros desconhecidos. Alega que houve subtração de R$ 11.904,00 de sua conta digital e a criação de obrigações financeiras em seu nome. Aduz que registrou ocorrência policial, buscou atendimento perante a requerida e formulou reclamação junto ao PROCON, sem obtenção de solução para o problema. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das operações impugnadas, a abstenção de negativação de seu nome e a adoção de providências destinadas à recuperação dos valores transferidos. Pede a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e, ao final, a declaração de inexistência dos débitos, a restituição dos valores alegadamente subtraídos e indenização por danos morais. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Dispõe o referido dispositivo: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso concreto, em análise própria do juízo de cognição sumária, verifica-se a presença parcial dos requisitos autorizadores da medida. Inicialmente, constata-se que a controvérsia decorre da prestação de serviços financeiros por instituição integrante do mercado de consumo, razão pela qual incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se ao caso o regime da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, previsto no art. 14 do CDC, segundo o qual o dever de segurança integra a própria atividade econômica desenvolvida pela instituição financeira. Os documentos apresentados indicam a ocorrência de fraude eletrônica seguida da contratação de operações de crédito em nome da autora. Em exame preliminar, observa-se que a documentação acostada aos autos revela plausibilidade na alegação de…

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