Processo 0709868-63.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709868-63.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.082.024/0001-37, Endereço: Avenida Sibipiruna, LOTES 13/21 Sul, Avenida Sibipiruna LOTES 13/21 Sul, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO religação de água Número do Processo: 0709868-63.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Água (7761) Autor: WALLACE SILVA FERNANDES Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DETERMINAÇÕES Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL — CAESB: 1 - promova a religação/restabelecimento do fornecimento de água da unidade consumidora nº 106677-3, no prazo de 24 horas, caso ainda não restabelecido o serviço; 2 - abstenha-se de realizar novo corte, suspensão ou interrupção do fornecimento de água da unidade consumidora nº 106677-3 com fundamento nos débitos impugnados nestes autos, enquanto pendente ulterior deliberação judicial; 3 - abstenha-se de realizar intervenção no ramal, hidrômetro, cavalete, calçada ou estrutura de abastecimento vinculada à unidade consumidora com fundamento nos débitos discutidos neste processo, salvo por motivo técnico devidamente justificado e sem interrupção indevida do serviço essencial; 4 - suspenda a exigibilidade dos débitos impugnados nestes autos, relativos às faturas controvertidas de outubro/2025, dezembro/2025, janeiro/2026 e maio/2026, até ulterior deliberação judicial; 5 - abstenha-se de inserir ou manter restrições cadastrais ou protestos vinculados exclusivamente aos débitos impugnados, devendo providenciar, se houver apontamento decorrente desses débitos, a respectiva suspensão/baixa no prazo de 5 dias. Fixo multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 2.000,00, para o caso de descumprimento das obrigações acima, sem prejuízo de posterior revisão, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC. Cumpra-se em regime de plantão. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso…

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