Processo 0709918-51.2024.8.07.0009
TJDFT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709918-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: ELIZABETH ARRUDA ALVES SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada por BC Cobranças Ltda. contra Elizabeth Arruda Alves. Segundo consta na inicial, a ré celebrou contrato de prestação de serviços e fornecimento de produtos fotográficos com a empresa BSB Formaturas, e, para garantia do pagamento, emitiu nota promissória. A autora afirma ter adquirido o crédito por endosso, tornando-se sua atual titular, e sustenta que, das obrigações assumidas, remanesce inadimplida a nota promissória no valor nominal de R$ 1.000,00, com vencimento em 10 de julho de 2019, que instrui o pedido como prova escrita sem eficácia de título executivo. A autora consigna, expressamente, que as demais cinco notas promissórias de R$ 100,00 cada se encontram prescritas, limitando a pretensão à cártula de R$ 1.000,00. Em razão disso, pediu a expedição de mandado de pagamento da quantia atualizada de R$ 2.122,91, correspondente ao valor nominal da nota promissória acrescido de correção monetária e juros legais conforme demonstrativo de cálculo, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e, não havendo pagamento nem embargos, a constituição de pleno direito do título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. A inicial foi recebida pela decisão de ID 200932362, que, presentes a prova escrita do crédito e a adequação do pedido, reconheceu cabível o procedimento monitório, na forma dos arts. 700 a 702 do CPC, e determinou a citação da ré para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor postulado com honorários de 5%, ou opor embargos, nomeando a autora depositária do título original. Esgotadas, sem êxito, as tentativas de citação pessoal nos endereços conhecidos e mediante pesquisa nos sistemas conveniados, deferiu-se a citação por edital, expedindo-se o edital de ID 244095427, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 28 de julho de 2025 e publicado no dia útil seguinte (certidões de ID 244334661 e 250425933). Decorrido o prazo sem comparecimento da ré, os autos foram remetidos à Defensoria Pública do Distrito Federal, que, no exercício da curatela especial, ofertou embargos à ação monitória por negativa geral (ID 255849058), controvertendo os fatos deduzidos e pugnando pela improcedência da pretensão, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. Intimadas as partes a especificar provas (certidão de ID 256726133), a autora apresentou impugnação aos embargos e manifestação (ID 256740107), na qual sustentou a higidez da prova escrita e a constituição do crédito, informando não pretender produzir outras provas e concordando com o julgamento antecipado, por versar a controvérsia matéria de direito. A Curadoria Especial, por sua vez, informou não possuir provas a produzir, ante a ausência de contato com a parte ré, reiterou a tese de inversão do ônus probatório e requereu o prosseguimento do feito (ID 258339937). É o relatório. Passo a decidir. II. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é estritamente jurídica e documental, e ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas — a autora ao requerer expressamente o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.