Processo 0709929-18.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-18.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. F. L. D. S. REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Cadastre-se a representante legal do menor perante o sistema Pje. Cadastre-se também o Ministério Público, em obediência ao art. 178, inciso II do CPC. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de repetição de indébito e compensação por danos morais, proposta por S. F. L. D. S., representado por sua genitora, Alessandra Freitas Lino, em desfavor de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A e BANCO C6 CONSIGNADO S.A. pela qual, nos termos da inicial ID 243292460, a autora pretende a anulação dos contratos de empréstimo realizados com a parte ré (nº 0055218819 e 010118782463), repetição de indébito no montante de R$ 34.936,00 e danos morais no montante de R$ 10.000,00, sob o fundamento de que tais negociações deveriam ser precedidas de autorização judicial, por se tratar de menor impúbere. Em consulta ao sistema informatizado na data de hoje, constata-se que o patrono da parte autora distribuiu 4 ações em face de instituições financeiras diversas sob as mesmas alegações e formulando os mesmos pedidos. Tais demandas foram distribuídas em maio e abril perante varas diversas, todas figurando menor de idade no polo ativo. Ainda, analisando as demandas, constata-se que as petições iniciais são semelhantes e diferem apenas quanto aos contratos e ao montante do débito impugnado. O STJ, por meio do Tema Repetitivo nº 1198, submeteu a seguinte questão a julgamento: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." Ainda, a Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ orienta os magistrados e tribunais a adoção de medidas para identificar e prevenir eventual litigância abusiva. Assim sendo, com respaldo nessas considerações e no intuito de combater a sobrecarga do sistema judiciário diante da atual prática da litigância repetitiva e predatória, determino que a parte autora emende a inicial para: - especificar a sua causa de pedir, juntando aos autos os contratos firmados com a instituição ré; - anexar o requerimento formulado em via administrativa. - anexar procuração assinada fisicamente; - juntar novo comprovante de endereço atualizado, emitido por concessionária de serviço público. Prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento das determinações em sua integralidade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Junho de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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