Processo 0709952-61.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0709952-61.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709952-61.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTHOSET PRODUTOS PARA SAUDE LTDA REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, KORA SAUDE PARTICIPACOES S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho e emenda apresentada no ID 274559283. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, litteris: "h) Conceder, INAUDITA ALTERA PARTE, a TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, com fundamento nos arts. 300, 301 e 854 do CPC/2015, determinando o bloqueio IMEDIATO de ativos financeiros das Requeridas HOSPITAL ANCHIETA LTDA (CNPJ 02.560.878/0001-07) e KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ 13.270.520/0001-66), por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD, de forma solidária, pelo valor total de R$ 218.758,66 (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos); l) Conceder a TUTELA ANTECIPADA DE MÉRITO, com fundamento no art. 300 do CPC, para reconhecer, desde já, a ilegitimidade das glosas aplicadas pelas Requeridas e determinar a restituição imediata dos valores retidos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data de cada glosa indevida e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;" O pedido de tutela de urgência somente pode ser acolhido quando, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, se acha configurada a probabilidade do direito alegado e o perigo de danos ou riscos ao resultado útil do processo. Segundo a doutrina, ao eleger o “conceito de probabilidade do direito”, “... o legislador adscreveu ao conceito de probabilidade uma ‘função pragmática’: autorizar o juiz a conceder ‘tutelas provisórias’ com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder ‘tutela provisória’.” (MARINONI, Luiz Guilherme et alii, Novo curso de processo civil, vol. 2, São Paulo, RT, 2015, p. 203) No que concerne ao requisito do “perigo de danos ou riscos ao resultado útil do processo”, a doutrina ensina que: “O risco está relacionado com a efetividade da tutela jurisdicional, mas, indiretamente, diz respeito ao próprio direito material, subjetivo ou potestativo. Está vinculado à duração do processo e à impossibilidade de a providência jurisdicional, cuja eficácia esteja em risco, ser emitida imediatamente. O risco a ser combatido pela medida urgente diz respeito à utilidade que a tutela definitiva representa o titular do direito. Isso quer dizer que o espaço de tempo compreendido entre o fato da vida, em razão do qual se tornou necessária a intervenção judicial, e a tutela jurisdicional, destinada a proteger efetivamente o direito, pode torná-la praticamente ineficaz. Nesse período podem ocorrer fatos que comprometam sua atuação efetiva. É o fenômeno que a doutrina italiana denomina de período da infruttuosità.” (BUENO, Cássio Scarpinella (coord.), Comentários ao código de processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados