Processo 0710002-90.2026.8.07.0006
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710002-90.2026.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. B. O. EXECUTADO: G. D. M. O. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da prisão, ajuizado por M. B. O., em face de G. D. M. O.. Ao analisar a petição inicial, verifico a necessidade de sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se que, na petição inicial (ID 281744531, pág. 2), a parte exequente limita-se a indicar as prestações alimentícias como "1", "2" e "3", sem especificar, de forma clara e objetiva, a qual mês e ano corresponde cada parcela executada. Tal omissão dificulta a identificação precisa da obrigação inadimplida e, consequentemente, o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte executada. Além disso, verifico a necessidade de complementação da documentação indispensável à análise do feito e do pedido de gratuidade de justiça. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de nova petição inicial substitutiva, oportunidade em que deverá: a) indicar, de forma individualizada e expressa, a qual mês e ano corresponde cada prestação alimentícia executada, substituindo a mera referência às prestações "1", "2" e "3"; b) juntar aos autos a respectiva procuração; c) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso a possua; d) caso exerça atividade remunerada, juntar os seus 03 (três) últimos contracheques, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça; e) apresentar declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada. Advirta-se a parte exequente de que a petição inicial substitutiva deverá contemplar todas as correções e complementações ora determinadas, não sendo suficiente a apresentação de petições avulsas para suprir as irregularidades apontadas. Fica a parte exequente ciente de que o descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.