Processo 0710005-24.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0710005-24.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: Via Varejo S/A -Casas Bahia - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, com fundamento no art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor; b) condenar a requerida a restituir à autora, de forma simples, a integralidade dos valores pagos pela aquisição do produto, de R$ 923,51 com juros pela SELIC a partir da citação (art. 405, Código Civil), subtraída a correção monetária pelo IPCA-15 a partir de cada desembolso de parcela, conforme a Súmula 43 do STJ, nos termos da taxa legal do art. 406 do Código Civil e da Resolução CMN nº 5.171/24; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, regulamentado pela Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, subtraído o IPCA-15 incidente desde a data do arbitramento, em observância à Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,20 de julho de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.