Processo 0710031-67.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710031-67.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fernando Marques da Silva - Apelado: Banco Honda S/A. - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólumes os termos da sentença atacada. Outrossim, majoram-se os honorários advocatícios em detrimento do apelante nos termos do voto ora exarado, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do
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