Processo 0710050-68.2020.8.07.0003

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0710050-68.2020.8.07.0003
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

Número do processo: 0710050-68.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: N. G. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: H. D. D. S. EXECUTADO: L. M. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos, a parte credora manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fund

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