Processo 0710054-89.2026.8.07.0005

TJDFT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0710054-89.2026.8.07.0005
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710054-89.2026.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO DA SILVA SANTOS EMBARGADO: ADENOR JOSE DE DEUS, RONEY MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizados por FRANCISCO DA SILVA SANTOS em face de ADENOR JOSÉ DE DEUS e RONEY MULTIMARCAS EIRELI. Narra o embargante que adquiriu, em 29/05/2025, o veículo Hyundai Tucson GLB, placa NIM-6992, junto à segunda embargada, mediante contrato particular de compra e venda, pelo valor de R$ 34.900,00, composto por entrega de veículo usado como parte do pagamento, pagamento à vista e financiamento bancário. Afirma que, desde a celebração do negócio e a tradição do bem, exerce a posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva do veículo, utilizando-o em suas atividades cotidianas. Sustenta que, ao tentar realizar a transferência registral perante o DETRAN/DF, foi surpreendido pela existência de restrição judicial de transferência lançada sobre o veículo nos autos do cumprimento de sentença nº 0717436-41.2023.8.07.0005. Aduz que a restrição decorre de dívida exclusiva da empresa vendedora, da qual não participou nem tinha conhecimento. Alega, ainda, que a empresa alienante encerrou suas atividades e que seu representante legal encontra-se em local incerto, circunstância que inviabiliza a regularização administrativa da transferência. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos atos constritivos incidentes sobre o bem, a desconstituição da restrição judicial e o suprimento judicial da manifestação de vontade da vendedora para viabilizar a transferência da propriedade do veículo. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” No caso concreto, o embargante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e documentos que evidenciam percepção de benefício previdenciário, circunstâncias que, neste momento processual, são suficientes para demonstrar sua condição de pessoa economicamente hipossuficiente, não havendo elementos aptos a afastar a presunção decorrente da declaração apresentada. Faz jus, portanto, ao benefício pleiteado. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Passo à análise da tutela de urgência. A tutela provisória de urgência encontra fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Nos embargos de terceiro, a tutela jurisdicional possui especial relevância, pois destina-se à proteção da posse ou da propriedade de quem não integra a relação processual em que determinada constrição foi efetivada. O instituto dos embargos de terceiro constitui instrumento processual voltado à tutela do patrimônio de pessoa estranha à demanda principal, impedindo que atos executivos atinjam bens sobre os quais possua direito incompatível com a constrição judicial.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados