Processo 0710111-62.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710111-62.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710111-62.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE NASSER DE OLIVEIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CRISTIANE NASSER DE OLIVEIRA e outros em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos. A presente ação está lastreada em suposta conduta ilícita da requerida, em razão do cancelamento da conta da parte autora, que, após ter sido hackeada, passou a compartilhar conteúdo incompatível com as diretrizes da plataforma. Pretende a autora o reestabelecimento da conta. Inicialmente, o feito foi distribuído, por sorteio, sob o nº 4000884-44.2026.8.26.0100, para o Juízo da 37ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, o qual, de ofício, declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, por reconhecer que o foro competente para julgar a ação seria aquele do domicílio da autora/consumidora. (ID 275335214) Note-se que a parte autora especificamente requereu a tramitação do feito perante do domicílio da ré, não havendo que se falar em escolha aleatória de foro: Com efeito, no caso dos autos, a competência em questão é territorial. A parte autora inclusive sustenta a aplicação das normas do direito do consumidor, o que em tese facultaria a opção pelo domicílio da consumidora. Porém, a previsão contida no art. 101, I do CDC consiste em uma mera faculdade, não sendo a parte autora obrigada a propor a ação no foro de seu domicílio, como se verifica. Ademais, não há que se falar em escolha aleatória de foro, tendo em vista que a empresa ré está domiciliada em São Paulo, sendo, portanto, competente para julgamento da ação uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo/SP, conforme art. 53, III, “a” do CPC. Logo, verificada hipótese de competência territorial, de todo aplicável ao caso a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Portanto, eventual declaração de incompetência do juízo só poderia ser arguida mediante provocação da ré, nos termos do art. 64 do CPC. No sentido do entendimento ora defendido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. SUSCITADO. JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA RELATIVA. COMPETÊNCIA TERRIOTORIAL. DECLÍNIO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. JUÍZO COMPETENTE SUSCITADO. 1. A controvérsia cinge-se em aferir qual o Juízo competente para conhecer e julgar a ação de revisão contratual ajuizada na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, conquanto o domicílio da autora se localiza em Taguatinga-DF. 2. Em se tratando de competência relativa, seria necessário que tal questão tivesse sido provocada pela parte demandada, na forma do art. 64 do CPC, que estabelece que tanto a incompetência relativa como a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação, nos moldes do art. 337, inc. II do mesmo código. 3. Cabe ao consumidor quando polo ativo da demanda, propor a ação na localidade onde entenda que lhe será mais fácil acesso ao poder jurisdicional, sendo vedado que o juiz declare de ofício a eventual incompetência.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados