Processo 0710131-10.2022.8.07.0015
TJDFT • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710131-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUIS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por “Luís de Tal” para a lavratura de registro tardio de nascimento. Alega o requerente que nunca possuiu registro de nascimento, tampouco documentos pessoais, como RG, CPF, CTPS e Título de Eleitor. Em 22-9-2022, foi realizada audiência para oitiva das testemunhas Manoel Marques da Paixão, Hercília Ribeiro Saraiva e Sônia Ribeiro. Naquela oportunidade, foi determinado ao requerente diligenciar perante a Subsecretaria de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública (SUAP) para coleta das impressões digitais no Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal. Por meio do ofício de ID 158067300, o Instituto de Identificação do Distrito Federal informou que as digitais foram coletadas e que o requerente é João Neto Cardoso de Morais, filho de Alíssimo Cardoso de Morais e Domingas Lobo de Morais, nascido em 10-8-1978, natural de Carinhanha/BA, RM 27.233/II/DPT/PCDF. Naquele tipo de registro, os dados qualificativos são fornecidos verbalmente pelo identificado, e não possuem respaldo em documentação oficial. Assim, provavelmente os dados foram fornecidos no momento da identificação civil do requerente em razão de investigação criminal ou similar. Consoante ofício do Cartório de Registro Civil de Iuiú/BA, ID 260250179, não foi localizado registro de nascimento e/ou óbito em nome de João Neto Cardoso de Morais, filho de Alíssimo Cardoso de Morais e Domingas Lobo de Morais. Após, o Instituto de Identificação juntou a fotografia de João Neto Cardoso de Morais (RM 27.233/II/DPT/PCDF), ID 221178621. A comparação dessa imagem com a da pessoa que se apresentou na audiência de justificação, identificada como Luís de Tal (ID 225302239), revela a presença de sinal próximo às sobrancelhas em ambos, o que conduz à conclusão de que se trata da mesma pessoa. Nos ID’s 163023366 e 169497746, foi determinada ao Instituto de Identificação do Distrito Federal a realização de ampla busca do padrão digital do requerente perante os Institutos de Identificação dos demais estados da federação. Conforme IDs 224504536, 188076982, 177236184, 158067300, 168671329, 221335660, 174727122, 171490879188795700, 171490879, 176139920, 176740659, 171490879, 171490879, 184251025, 171490879, 171490879, 178679329, 185272679, 168671329, 171490879, 185749544 e 180353138, não foi localizado o prontuário civil do requerente nos demais entes da federação. No ID 172900202, foi autorizada a lavratura tardia do registro de nascimento do requerente, em sede de tutela de urgência. O assento foi lavrado no 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ID 175673375, matrícula 021154 01 55 2023 1 01011 038 0338378 82. No ID 231022634, o requerente esclareceu que foi autuado, em 2002, pela Polícia Civil do Distrito Federal por porte de drogas, tendo sido detido em flagrante com fundamento no artigo 16 da Lei 6.368/1976, ID 270300156. Afirma que, à época, não possuía documentos nem nome para se identificar, razão pela qual utilizou o nome de pessoa que conhecia e que sabia ter falecido aos 3 anos de idade, João Neto Cardoso de Morais. Na ocasião, indicou como testemunha Carlito Cardoso de Moraes, suposto irmão de João Neto Cardoso…
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