Processo 0710152-08.2025.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710152-08.2025.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710152-08.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO ROCHA REU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de reparação de danos ajuizada por FERNANDO RIBEIRO ROCHA contra VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Narra a petição inicial que o autor exerce a atividade de motorista carreteiro a serviço de empresa transportadora de cargas, percebendo, além de remuneração fixa, comissão correspondente a dez por cento sobre cada operação de carga e descarga realizada, e que aproximadamente noventa e cinco por cento da prestação de serviços de sua empregadora seria destinada às unidades da requerida. Aduz que, no dia 5 de maio de 2025, ao se apresentar na portaria da requerida para nova operação, foi submetido a teste de etilômetro conduzido por funcionário da empresa, em fila na qual aguardavam diversos motoristas, tendo o aparelho acusado a suposta ingestão de álcool. Sustenta que o equipamento se encontrava inapto, por estar vencido o prazo de verificação metrológica anual, e que, a despeito de seu pedido para refazer o teste, foi mantido no local por horas e impedido de repetir o exame. Afirma que, no dia seguinte, 6 de maio de 2025, realizou, às próprias expensas, exame de sangue em clínica particular, cujo resultado foi negativo para a presença de álcool, e que, ainda assim, a requerida manteve o bloqueio de seu acesso, em caráter definitivo e por tempo indeterminado, estendendo-o a todas as suas unidades, inclusive a unidade situada em Santa Helena, no Estado de São Paulo, onde o autor sequer esteve. Qualifica a conduta como ilegal, arbitrária e discriminatória. Sustenta haver experimentado exposição vexatória perante os demais motoristas, além de drástica redução de sua renda em razão da impossibilidade de realizar as operações que antes lhe rendiam comissão. Requereu, no que toca ao mérito, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de lucros cessantes, no valor de R$ 5.591,71 (cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), além das verbas de sucumbência. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão do bloqueio, sob pena de multa diária, bem como os benefícios da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.591,71 (dez mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e um centavos). Sobreveio a decisão de ID 246268329, que deferiu ao autor a gratuidade da justiça, indeferiu a tutela de urgência e recebeu a petição inicial. Quanto ao pleito liminar, consignou-se que o exame de sangue fora realizado no dia seguinte à autuação e que a suspensão do bloqueio poderia, em juízo perfunctório, interferir nas regras internas da empresa e comprometer a segurança e a reputação de seus procedimentos de transporte. Deixou-se de designar audiência de conciliação em razão da suspensão das atividades do núcleo competente. Citada, a requerida apresentou contestação ao ID 255015589. Em caráter preliminar, postulou o afastamento da multa cominada para a hipótese de ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, ao argumento de que o ato de comunicação não teria indicado prazo, na forma exigida pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e de que, de todo modo, apresentou defesa tempestiva, sem que houvesse prejuízo, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados