Processo 0710155-41.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia, para condenar Edmilson Domingos Nunes, nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no artigo 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF.[26] Tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, artigo 33, caput) No exame da culpabili
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