Processo 0710205-58.2026.8.07.0004
TJDFT • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I – SÍNTESE Trata-se de requerimento formulado por ESPÓLIO DE AGENOR GUIMARÃES, representado por ALEX SARKIS GUIMARAES, em face de UBIRACY MATIAS FERREIRA, objetivando o cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0703210-29.2026.8.07.0004, com pedido de tutela de urgência consistente na imediata imissão na posse do imóvel objeto da lide originária. A petição inicial indica tratar-se de cumprimento provisório de sentença, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do Código de Proces
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