Processo 0710209-64.2021.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0710209-64.2021.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, mediante o qual o executado INSS alega erro nos cálculos apresentados pela parte exequente, importando em excesso de execução superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consistente em (1) aplicação de RMI incorreta; (2) data de início do cálculo incorreta (julho de 2013); (3) desconsideração da Data de Início do Pagamento administrativo (2022 em diante); (4) indevida inclusão de parcelas vincendas - mov. 122. Instada, a parte exequente manifestou-se à mov. 130. É o relatório. Decido. Em primeiro lugar, cabe destacar que, mesmo que tenha defluído o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento ao cumprimento de sentença, a presente defesa executiva merece conhecimento, pela aplicação do princípio da fungibilidade, como "exceção de pré-executividade", porquanto a metodologia de cálculo é revisível até o momento do pagamento, por imperativo do princípio geral do direito que veda o enriquecimento indevido. Ademais, erros evidentes nos cálculos são passíveis de averiguação por essa via estreita de impugnação, desde que desnecessária dilação probatória, o que sói ocorrer in casu. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à possibilidade de o executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a existência de excesso de execução, desde que haja prova pré-constituída" ( REsp 1896174/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1792678 PR 2019/0014233-8, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2022 – N.N.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A alegação de excesso de execução fundada em erro de cálculo é matéria que não se submete ao regime da preclusão, por ser de ordem pública, podendo ser analisada até mesmo de ofício pelo julgador. 2. É admitida a alegação de excesso de execução em objeção de pré-executividade, desde que seja demonstrada de plano, sem necessidade de dilação probatória, como no presente caso. 3. HONORÁRIOS. O acolhimento parcial da exceção de pré-executividade implicou na extinção parcial da execução, razão pela qual deve a parte contrária ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 05483615020188090000, Relator: Gustavo Dalul Faria, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/06/2019 – N.N.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDAS NAS CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É defeso suscitar teses que não foram aventadas nas contrarrazões do recurso especial por consistir em inadmissível inovação recursal. 2. Quanto à insurgência relativa à inexistência de violação ao art. 535 do…

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